Justiça de SP rejeita solicitação de exumação de Gal Costa e encaminha caso à polícia para investigação
Justiça de SP Negou Pedido de Exumação do Corpo de Gal Costa e Encaminhou Caso à Polícia
A Justiça em São Paulo recusou o pedido de exumação do corpo de Gal Costa, falecida aos 77 anos em novembro de 2022, após o requerimento de seu filho, Gabriel Costa. O pedido, analisado pela Vara de Registros Públicos, foi considerado fora de sua competência administrativa e registral, sendo encaminhado para investigação policial.
A juíza responsável também solicitou que o caso seja remetido à polícia para apuração dos fatos levantados por Gabriel Costa e a investigação de possíveis irregularidades cometidas por Wilma Petrillo, viúva da artista.
A decisão destacou que a questão apresentada envolve não apenas questões registrais, mas também implicações criminais, sugerindo a ocorrência de delito relacionado à falecida Gal Costa.
Embora a Vara da Justiça paulista tenha atribuição para decidir sobre exumações e translados de pessoas sepultadas na capital após três anos, ficou determinado que a autoridade não possui competência para ordenar tais procedimentos com o propósito de obter provas para um processo criminal.
O pedido de exumação foi feito por Gabriel Costa, filho único da cantora, com o intuito de esclarecer a causa da morte de sua mãe. Gabriel contesta as informações contidas no atestado de óbito de Gal, que indica um infarto agudo no miocárdio como causa principal, além de uma neoplasia maligna de cabeça e pescoço.
Ele argumenta que sua mãe estava aparentemente saudável no dia anterior ao falecimento e busca uma perícia judicial para elucidar as circunstâncias da morte.
Além disso, Gabriel também solicitou a transferência dos restos mortais de Gal do Cemitério da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo, em São Paulo, para o Cemitério São João Batista, no Rio de Janeiro, alegando que sua mãe expressou o desejo de ser sepultada na capital fluminense.
O filho de Gal Costa também questionou um documento assinado por ele mesmo, no qual afirmava que Wilma Petrillo vivia em união estável com a cantora. Gabriel alega ter sido coagido por Wilma para assinar o documento, que foi determinante para o reconhecimento da união estável pela Justiça.
Em resposta, o juiz da 12ª Vara da Família e Sucessões da capital indicou que Gabriel deve ingressar com uma ação própria, separada do processo de inventário, para tratar das questões relacionadas à suposta coação e à nulidade do documento assinado.