CVM Aplica Multa Milionária por Fraudes em Oferta de Debêntures
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) impôs uma multa de R$ 18,2 milhões à EBPH Participações S.A. por práticas fraudulentas na emissão de debêntures que visavam arrecadar R$ 50 milhões, começando em junho de 2016. O foco principal da empresa é adquirir participações em sociedades e fundos que investem em projetos hoteleiros.
Segundo a escritura de emissão de 2016, os fundos levantados seriam utilizados na compra de participações em empresas que desenvolvem projetos hoteleiros e para cobrir os custos relacionados à própria emissão das debêntures, conforme relatório da diretora Flávia Perlingeiro.
O relatório aponta que a análise técnica da CVM detectou diversas irregularidades, como a utilização dos recursos de maneira diferente da prevista, custos de distribuição acima da média, garantias vinculadas ao sucesso dos projetos, atrasos nas obras e pagamentos questionáveis feitos ao presidente da EBPH através de uma empresa contratada na oferta. Adicionalmente, o agente fiduciário não teria agido com a devida diligência ao lidar com essas inconsistências, como na verificação da qualidade das garantias oferecidas.
Além disso, a agência de classificação de risco emitiu relatórios enganosos, e a intermediária líder não forneceu informações completas aos investidores sobre os riscos das debêntures. Os gestores dos fundos que adquiriram as debêntures também são criticados por não terem exercido a devida diligência e lealdade aos cotistas.
A pequena quantia de capital social da EBPH antes da oferta, apenas R$ 100, foi vista como um indicativo de baixo comprometimento dos controladores com o projeto e uma provável falta de suporte financeiro ou operacional futuro necessário.
Da acusação descumprimento do dever de fiscalização, foram absolvidos: José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, diretor responsável pela gestão da Única; Intrader DTVM, administradora fiduciária de fundo de investimento que adquiriu debêntures da EBPH; Edson Hydalgo Junior, diretor da Intrader; Planner Corretora de Valores, administradora fiduciária de fundo de investimento que adquiriu debêntures da EBPH; Artur Martins de Figueiredo, diretor responsável da Planner; Gradual CCTVM, administradora fiduciária de fundo de investimento que adquiriu debêntures da EBPH; e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, diretora responsável da Gradual.
A penalidade da CVM não se limitou à EBPH: a Orla DTVM, líder da oferta, foi multada em R$ 400 mil, e Lúcia Cristina Rodrigues Pinto, diretora responsável pela distribuição na Orla, foi multada em R$ 200 mil. Maria Christina Tavares Maciel, da agora extinta LF Ratings, foi multada em R$ 100 mil por relatórios de risco enganosos.
Adicionalmente, a CVM proibiu temporariamente a atuação de Oswaldo Pano Filho e Alexandre Luiz Trigo Rodrigues, sócios da EBPH, bem como Manuel Cerdeiriña Lamas, presidente da companhia, em operações no mercado de valores mobiliários por cinco anos. No entanto, a Orla foi inocentada da acusação de falha na supervisão, assim como outras entidades e indivíduos também foram absolvidos de acusações semelhantes relacionadas a outras gestoras de fundos e debêntures.